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SINPOLPI QUESTIONA JORNADA DE TRABALHO PREVISTA EM EDITAIS DE CONCURSO DA POLÍCIA CIVIL DO PIAUÍ
Publicado em Sept. 24, 2025, 3:40 p.m.
Atualizado em Sept. 25, 2025, 11:48 a.m.
O Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Piauí (SINPOLPI) protocolou, nesta terça-feira (23), uma impugnação formal aos itens 3.1.3 do edital Nº 01/2025 e 3.1.7 do edital Nº 02/2025, do concurso público da Polícia Civil do Piauí.
A contestação se refere aos itens que fixam a jornada de trabalho em 44 horas semanais para os cargos de Delegado, Oficial Investigador e Perito. De acordo com o SINPOLPI, a previsão fere diretamente a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei nº 14.735/2023), que estabelece jornada máxima de 40 horas semanais, ressalvada a dedicação exclusiva.
O sindicato destaca que a legislação federal tem caráter obrigatório para todos os estados e que qualquer norma ou edital que a contrarie deve ser considerada ilegal e inconstitucional, por violar a competência legislativa da União e o pacto federativo.
Entre os pedidos feitos à Comissão Organizadora do concurso, o SINPOLPI requer a imediata retificação dos editais, adequando a carga horária dos cargos ofertados ao limite legal de 40 horas semanais, conforme previsto no artigo 30, XIX, da Lei nº 14.735/2023.
A ação reforça o compromisso do sindicato em defender os direitos da categoria e a correta aplicação das normas nacionais na estrutura da Polícia Civil do Piauí.